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A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – é bastante rigorosa em relação aos conceitos de operações de crédito, estabelecendo, inclusive, determinadas situações que, mesmo não sendo a rigor uma operação de crédito, equipara-se a essa operação, nos termos do § 1º do art. 29 da referida Lei. Assinale a alternativa que contém a equiparação prevista na LRF.

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