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É importante lembrar que o acesso ao ensino fundamental está assegurado na Constituição do Brasil como direito subjetivo, ou seja, a matrícula não poderá ser negada para as crianças de 6 a 14 anos. A escola é um direito do aluno, assim como dever da família e do Estado. Ao efetuar a matrícula, lembre-se: estudar é um direito. Nenhum aluno poderá ter matrícula indeferida por falta da certidão de nascimento. Caso o aluno NÃO tenha sua certidão, a escola deverá:

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