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Delegação: de Competência autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas. Não pode ser delegado: I. Atos de natureza política (sanção e veto); II. Poder de não tributar; III. Edição de atos de caráter normativo decisão de recursos administrativos; IV. Matérias de competência exclusiva dos órgãos ou autoridade. Está correto o que se afirma em:

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