De acordo com a LEI No 6.830, DE 22 DE
SETEMBRO DE 1980. Art. 4º . A execução fiscal
poderá ser promovida contra:
I . o devedor;
II . o fiador;
III . o espólio;
IV . a massa;
V . o responsável, nos termos da lei, por dívidas,
tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas
jurídicas de direito privado; e
VI . os sucessores a qualquer título.
Está correto o que se afirma em: