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Em relação ao processo disciplinar previsto na Lei Municipal n.º 1.118/71, assinale a opção INCORRETA.
As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo que se assegure defesa ao acusado, sendo certo que, nesses casos, a competência para a instalação do processo é exclusiva do prefeito.
Terminada a instauração da sindicância, a autoridade sindicante apresentará relatório circunstanciado do que foi apurado, sugerindo o que julgar cabível ao saneamento das irregularidades e punições dos culpados ou a abertura de processo administrativo se forem apuradas infrações puníveis com as penas de demissão, cassação de aposentadorias ou de disponibilidade.
Se as irregularidades objeto do processo administrativo constituírem crime, a autoridade processante encaminhará cópia das peças necessárias ao órgão competente para instauração do inquérito policial.
Em âmbito administrativo, a decisão definitiva proferida em processo administrativo só poderá ser alterada por meio de processo de revisão.
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