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Segundo o regulamento da inspeção industrial e sanitá-
ria de produtos de origem animal, em vigor no Brasil, a
carne apreendida, proveniente de abate clandestino em
estabelecimento sem registro nos órgãos competentes,
deve ser
inspecionada e, se houver condições, doada, in natura, para instituições de caridade.
inutilizada com produtos químicos e destinada a aterro sanitário ou forno crematório.
inspecionada e, se houver condições, utilizada para o preparo de embutidos.
inspecionada e, se houver condições, utilizada para o preparo de produtos enlatados.
inspecionada e, se houver condições, utilizada para o preparo de rações de animais.
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