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Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de
1988, a saúde, no Brasil, é dever do Estado, garantido
mediante
atendimento especializado, voltado à população em situação de vulnerabilidade econômica e social.
atendimento regionalizado, o mais próximo da residência, a toda a população.
atendimento diferenciado a cada faixa etária da população.
acesso universal igualitário às ações e aos serviços voltados à promoção da saúde, à proteção e à recuperação.
política pública centralizada de atendimento à população, com prioridade ao primeiro ano de vida.
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