O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão diz que não há constituição em uma sociedade
na qual a garantia dos direitos e a divisão dos poderes
não estejam asseguradas. Dessa forma, a separação
dos poderes é posta em prática na Inglaterra em 1688/89;
nos Estados Unidos e na França, desde os séculos XVII
e XVIII, em resposta aos abusos da concentração de poderes
nas mãos do soberano, típica do absolutismo da
Idade Moderna.
A separação dos poderes enquanto técnica para a limitação
do poder, no Brasil, está configurada a partir da
Constituição Federal de 1988, em: