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O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do

Cidadão diz que não há constituição em uma sociedade

na qual a garantia dos direitos e a divisão dos poderes

não estejam asseguradas. Dessa forma, a separação

dos poderes é posta em prática na Inglaterra em 1688/89;

nos Estados Unidos e na França, desde os séculos XVII

e XVIII, em resposta aos abusos da concentração de poderes

nas mãos do soberano, típica do absolutismo da

Idade Moderna.

A separação dos poderes enquanto técnica para a limitação

do poder, no Brasil, está configurada a partir da

Constituição Federal de 1988, em:

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