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Tendo em vista a estruturação prevista na Lei 11.892/2008, a gestão dos Institutos Federais apresenta
como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho superior e define que:
As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo e deliberativo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
A presidência do Conselho Superior será exercida pelo Reitor do Instituto Federal e a do Colégio de Dirigentes pelo Diretor Geral de Campus eleito pelos pares com mandado de 02 anos.
O Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
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