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Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como

entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,

configurada na convivência pública, contínua e duradoura e

estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal

Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de

Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento

de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável

para casais do mesmo sexo.

A situação acima descrita pode ser compreendida, à luz da

Teoria Tridimendional do Direito de Miguel Reale, nos

seguintes termos:

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