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Vinícius, primário e de bons antecedentes e regularmente

habilitado, dirigia seu veículo em rodovia na qual a velocidade

máxima permitida era de 80 km/h. No banco do carona estava

sua namorada Estefânia. Para testar a potência do automóvel,

ele passou a dirigir a 140 km/h, acabando por perder o

controle do carro, vindo a cair em um barranco. Devido ao

acidente, Estefânia sofreu lesão corporal e foi socorrida por

policiais rodoviários. No marcador do carro ficou registrada a

velocidade desenvolvida. Apesar do ferimento sofrido, a

vítima afirmou não querer ver o autor processado por tal

comportamento imprudente.

Apresentado o inquérito ao Ministério Público, foi oferecida

denúncia contra Vinícius pela prática do injusto do Art. 303 da

Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê a

pena de 06 meses a 02 anos de detenção e a suspensão ou

proibição da permissão ou da habilitação para dirigir veículo

automotor.

Considerando o acima exposto, a defesa de Vinícius deverá

requerer

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