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Henrique fora condenado pelo juízo da 10ª Vara Cível da

Comarca da Capital do Rio de Janeiro ao pagamento de

indenização por danos morais causados a Marlon, no valor de

R$ 100.000,00, tendo tal decisão transitada em julgado. Na

fase de cumprimento de sentença, não houve o pagamento

voluntário da quantia, nem foram encontrados bens no foro

da causa, razão pela qual procedeu-se à avaliação e penhora

de imóvel de veraneio de Henrique, situado no Guarujá/SP,

mediante carta precatória. O Oficial de Justiça, mesmo

certificando em seu laudo não possuir o conhecimento

especializado necessário para o ato, avaliou o imóvel em

R$ 150.000,00.

Nesse caso, a impugnação ao cumprimento de sentença que

verse unicamente o vício de avaliação

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