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Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu

inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A

inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser

serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda

recorreu da decisão, alegando que preenche todos os

requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o

exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a

inscrição do estudante de Direito como estagiário.

Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de

estagiário de Fernanda?

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