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A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado

processo de conhecimento em que representava a parte ré,

para apresentar contestação. Protocolou a petição

tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em

seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais

de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana

não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo,

o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi

proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga,

até o final do processo.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar

quanto à sanção disciplinar que

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