Ir para o conteúdo principal

Qualquer cidadão será parte legítima para resguardar judicialmente os bens necessários ao

desempenho das funções públicas ou aqueles merecedores de proteção especial em razão

de seu valor à coletividade, podendo para tanto utilizar a ação popular sem ter que, em

qualquer caso, arcar com as custas judiciais e os ônus de sucumbência.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282