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Milhares de questões atuais de concursos.

Em consonância com norma da Lei n. 7.347/85 (Ação Civil Pública) que veda

adiantamento de honorários periciais e de quaisquer outras despesas pelo autor da ação

civil pública, a Lei Estadual n. 15.694/11, que dispõe sobre o Fundo para Reconstituição

de Bens Lesados (FRBL) veda que os recursos do aludido fundo sejam aplicados no

custeio de honorários decorrentes da realização de perícias solicitadas pelos órgãos de

execução do Ministério Público, para fins de instrução de inquéritos civis, procedimentos

preparatórios ou para efeito de prova na instrução de ações civis públicas e ações penais

correlatas cujo objeto seja a tutela do meio ambiente, do consumidor, da economia

popular, ou qualquer interesse difuso ou coletivo.

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