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Acerca da obrigação de fazer, o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por

ele exeqüível incorre na obrigação de indenizar perdas e danos. Todavia, resolve-se a

obrigação se a prestação do fato tornar-se impossível sem sua culpa, e, se por culpa sua,

responderá ele por perdas e danos.

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