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Segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, em se tratando de legislação concorrente a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar do Estado. Verificada a ausência de norma geral Federal, confere-se ao Estado exercer a competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Contudo, na hipótese de superveniência de legislação federal geral fica integralmente suspensa a eficácia da lei estadual.

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