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A Constituição Federal estabelece que os Procuradores-Gerais nos Estados somente poderão ser destituídos do cargo de chefe da instituição por sentença criminal transitada em julgado, com inafastável observância do contraditório e da ampla defesa. Havendo a destituição, será formada nova lista tríplice dentre integrantes da carreira, seguida de discricionária nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

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