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No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue os itens que se seguem.

Caso um contribuinte apresente a declaração exigida por lei

e efetive o pagamento antecipado de tributos sujeitos ao

lançamento por homologação, desde que inexistente lei

estadual que fixe prazo distinto, o prazo para a homologação

será de cinco anos, contados da efetiva ocorrência do fato

gerador de cada tributo.

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