No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue os itens que se seguem.
Caso um contribuinte apresente a declaração exigida por lei
e efetive o pagamento antecipado de tributos sujeitos ao
lançamento por homologação, desde que inexistente lei
estadual que fixe prazo distinto, o prazo para a homologação
será de cinco anos, contados da efetiva ocorrência do fato
gerador de cada tributo.