Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Considera‐se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos da Lei n. 12.651/12, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de I.30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura. II.100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura. III.500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros. Assinale:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282