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Os proventos de aposentadoria do servidor público pertencente ao regime próprio de previdência social, calculado com base no disposto no Artigo 40 e seus parágrafos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 devem
ser limitados, em qualquer caso, ao valor do teto de benefícios previstos para o regime geral de previdência social.
ser limitados ao valor previsto para o cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
ser limitados ao valor da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, computadas, nesse caso, as vantagens pessoais.
ser sempre integrais.
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