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Sobre a aposentadoria do servidor público pertencente ao regime próprio de previdência social previsto no Art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
Exige-se tempo de 10 (dez) anos de serviço público e 5 (cinco) no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, para concessão de aposentadoria por invalidez, voluntária e compulsória.
O tempo de 10 (dez) anos de serviço público exigido como requisito para a aposentadoria pode ser intermitente.
A aposentadoria por invalidez deverá ter sempre proventos integrais, especialmente após o advento da Emenda Constitucional nº 70/2012.
A aposentadoria compulsória será sempre calculada com proventos proporcionais, não sendo possível, em nenhuma hipótese, o cálculo de proventos integrais.
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