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Quanto aos EPI’s, cabe ao órgão regional do MTE. I.Recolher amostras de EPI. II.Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI. III.Cadastrar o fabricante ou importador de EPI. IV.Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da Norma Regulamentadora responsável pelos EPI’s. Assinale a alternativa que apresenta somente as ações CORRETAS.

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