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De acordo com a Resolução CFO 118/12 constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão. Compreende-se como justa causa, principalmente: I. Notificação compulsória de doença.
II. Colaboração com a justiça nos casos previstos em lei.
III. Perícia odontológica nos seus exatos limites.
IV. Estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos.
É correto o que se afirma em:

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