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A Instrução Normativa 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 12/11/2010, dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Em seu artigo 16 (nos parágrafos 1 e 2) o referido documento diz que a análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final de Análise de Riscos e que será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação. O mesmo artigo define que a Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os itens abaixo relacionados, EXCETO

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