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A experiência do divórcio demanda que seja definida judicialmente a guarda de filhos. A Lei nº 11.698/2008 aponta que se compreende por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Enquanto que a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, denomina-se por

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