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De acordo com a Constituição Federal brasileira, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às
leis ordinárias, desde que aprovados, pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
leis complementares, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
emendas constitucionais, se aprovados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
emendas constitucionais, se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
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