Quando não forem identificados riscos ambientais
nas fases de antecipação ou reconhecimento, o
desenvolvimento do PPRA poderá resumir-se a
duas etapas, conforme o item 9.1.2.1 da norma.
Assinale a alternativa que indica corretamente
essas etapas:
I. antecipação e reconhecimentos dos riscos;
II. estabelecimento de prioridades e metas de
avaliação e controle;
III. avaliação dos riscos e da exposição dos
trabalhadores;
IV. implantação de medidas de controle e avaliação
de sua eficácia;
V. monitoramento da exposição aos riscos;
VI. registro e divulgação dos dados.