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O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde. O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposta Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996. De acordo com esta lei, somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

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