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Em conformidade com entendimento sumulado
do Superior Tribunal de Justiça, acerca da
constituição do crédito tributário, é correto dizer
que:
A constituição do crédito tributário, na hipótese de tributos sujeitos a lançamento por homologação ocorre mediante procedimento a ser realizado pelo fisco.
Tratando-se de débito declarado e não pago, sujeito, portanto, a autolançamento, imprescindível se faz a homologação formal e a notificação do sujeito passivo para que se constitua o crédito tributário.
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
O lançamento, feito pela autoridade fiscal, é instituto indispensável e sempre presente nos fenômenos tributários e que, ademais, é o único modo para efetivar a constituição do crédito tributário.
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