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No que diz respeito à resposta do réu e,
especialmente, à contestação, é INCORRETO
afirmar que:
É lícito ao juiz se pronunciar de ofício sobre a existência de compromisso arbitral.
Um dos princípios que norteia a atividade desenvolvida pelo réu na contestação é o da eventualidade, também conhecido como princípio da concentração de defesa, de forma que se admite que o réu produza argumentos logicamente incompatíveis, alegando, por exemplo, sucessivamente, que a dívida não existe e que já a pagou.
Litispendência, perempção e coisa julgada são exemplos de defensas preliminares ou processuais.
Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
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