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Em relação às obrigações dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR 5 estabelece que o membro titular que faltar, sem justificativa aceita, a um determinado número de reuniões ordinárias, deve ser substituído pelo suplente. O número de faltas a reuniões estabelecido na NR 5, para este aspecto deve ser superior a.

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