No Brasil, a NR 18 e a NBR12284/9 orientam a organização de áreas de vivência em canteiros de obras e norteiam, além do planejamento, o dimensionamento das áreas de armazenamento. A observação do estabelecimento nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal. Essas orientações determinam que a comunicação prévia deve precisar à Delegacia Regional do Trabalho as seguintes informações: