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O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a

Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelece que os órgãos e as entidades da

Administração Pública Federal prestarão serviços específicos de forma direta ou indiretamente à pessoa portadora de

deficiência. Em relação aos serviços específicos que deverão ser prestados de forma direta ou indiretamente à pessoa

portadora de deficiência, conforme legislação e contexto anterior, analise.

I.Reabilitação parcial, entendida como o desenvolvimento parcial das potencialidades da pessoa portadora de

deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social.

II.Formação profissional e qualificação para o trabalho.

III.Escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos

de ensino especial.

IV.Orientação e promoção individual, familiar e social.

Estão corretas apenas as alternativas

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