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A Lei Complementar 109/2001 qualifica as entidades fechadas de acordo com os planos que administra e com os respectivos patrocinadores ou instituidores. Segundo tais critérios dessa lei, é correto afirmar que uma entidade de previdência complementar organizada na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, que administra um conjunto de planos de benefício para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial, e que congrega mais de um instituidor, é qualificada

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