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No que concerne ao penhor, hipoteca e anticrese nos termos estabelecidos pelo Código Civil brasileiro, a dívida NÃO considera-
se vencida:
Se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.
Se o devedor cair em insolvência ou falir.
Se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.
Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído.
Se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir.
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