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Nos termos preconizados pelo Código Civil são considerados
bens imóveis para os efeitos legais, dentre outros,
os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
o direito à sucessão aberta.
os direitos reais sobre objetos móveis e respectivas ações.
as energias que tenham valor econômico.
os materiais provenientes da demolição de algum prédio.
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