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Considerando a NR 23, que dispõe sobre a proteção contra incêndios, é correto afirmar que
as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
a saída de emergência poderá permanecer trancada durante a jornada de trabalho mediante autorização expressa do responsável pela brigada da edificação.
não é responsabilidade do empregador, providenciar informações sobre a proteção contra incêndio para seus funcionários nas dependências de uma empresa.
as portas de saída de emergência deverão abrir tanto para dentro quanto para fora do ambiente, facilitando a fuga dos ocupantes da edificação em caso de emergência.
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