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Conforme disposto na Lei n.º 9.099/1995 sobre a resposta do réu, assinale a afirmativa INCORRETA.
É lícito ao réu, na reconvenção, formular pedidos em seu favor, fundados nos mesmos fatos objetos da controvérsia.
É lícito ao réu, na contestação oral ou escrita, abordar toda a matéria de defesa.
Ao autor da ação é facultada a resposta do pedido do réu na própria audiência.
Ao réu é vedada a arguição de suspeição ou impedimento do juiz na contestação, devendo confeccionar peça específica.
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