Entre com seu email:
Considerando o disposto no Código Civil vigente no que diz respeito aos contratos, é correto afirmar:
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por defeitos ocultos que lhe diminuam o valor.
O contrato preliminar pode ser desfeito se o estipulante não der execução ao pactuado, não cabendo perdas e danos.
O evicto tem direito à restituição integral das quantias que pagou, salvo estipulação em contrário.
Nos contratos bilaterais, qualquer dos contratantes pode exigir o cumprimento do outro antes de cumprida a sua obrigação.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!