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A Supremacia das Normas Constitucionais no ordenamento jurídico e a presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos editados pelo poder público competente exigem que, na função hermenêutica de interpretação do ordenamento jurídico, seja sempre concedida preferência ao sentido da norma que seja adequado à Constituição Federal. Nesse sentido, quanto à interpretação constitucional, é correto afirmar:

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