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A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue os itens a seguir, com

base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.

As funções institucionais da DP não podem ser exercidas em

favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos, pois esse tipo de

entidade não se enquadra no conceito de necessitados.

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