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A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a
matéria que NÃO poderá ser arguida é
excesso de execução.
ilegitimidade de parte.
falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
desconhecimento do exequente.
cumulação indevida de execuções.
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