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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
− ADPF, segundo o Supremo Tribunal Federal,
é um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
não pode ter natureza equivalente às ações declaratórias de inconstitucionalidade.
pode questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser federal e posterior à Constituição vigente.
possui os mesmos legitimados para ajuizá-la que os da ação declaratória de inconstitucionalidade, salvoo Presidente da República.
é cabível, por ser autônoma, mesmo quando existir outro tipo de ação que possa ser proposta.
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