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A ideia segundo a qual todos os juízes de qualquer posição hierárquica estão em condições de revisar os atos dos
demais órgãos constitucionais, para verificar se estão
ajustados ao preceituado pela lei fundamental,
trata de violação do princípio da separação de poderes e consequente impossibilidade material de validade de tal decisão assim emitida.
expressa a forma de controle difuso de constitucionalidade, aceita em nosso sistema constitucional.
corresponde à manifestação de técnica judicial denominada de “jurisprudência dos valores" e apenas é correta em relação ao Supremo Tribunal Federal.
está limitada aos juízes dos Tribunais Superiores em julgamento específico de ação constitucional típica.
acha-se condicionada às hipóteses em que não houve prévio controle político de constitucionalidade pelo órgão de origem da norma ou ato.
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