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Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo
com resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
com resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
sem resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação, apenas se provar o pagamento ou o depósito das custas e dos honorários de advogado.
sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
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