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Caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo
Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.
Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.
Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, podendo ser preso provisoriamente, antes da decisão condenatória, se presentes os requisitos legais.
Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
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