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X, de 70 anos, ao descobrir a traição do namorado Y, com outra mulher, decide matá-lo, consumando o intento, ao decepar um de seus membros. X é denunciada por homicídio qualificado (art. 121, § 2o , inciso I, CP) (motivo torpe) e por vilipêndio a cadáver (art. 212, CP). A acusação é recebida pelo MM. Juízo da Vara do Tribunal do Júri, iniciando-se a fase de instrução preliminar. Encerrada a instrução, o Juiz pronuncia X, pelo homicídio qualificado (art. 121, § 2o , inciso I, CP). Entretanto, relativamente ao crime de vilipêndio a cadáver, o Juiz declara extinta a punibilidade de X, com fulcro no art. 61 do CPP, ante a prescrição em abstrato do delito. Da decisão de extin- ção da punibilidade, X apela, alegando inexistir vilipêndio a cadáver, já que o membro do namorado foi decepado enquanto Y ainda estava vivo, tanto que morreu por hemorragia. O processo é suspenso e enviado ao Tribunal de Justiça, o qual dá provimento ao recurso, reformando a decisão para absolver X, com fulcro no artigo 386, I, do CPP (restar provada a inexistência do fato). Acerca da questão descrita, pode-se elencar como correta a alternativa:

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