Qualquer pessoa poderá apresentar petições, reclamações ou queixas ao Ministério Público, as quais serão
encaminhadas ao órgão ministerial com atribuição para
apreciá-las ou a outros órgãos públicos, devendo ser respondidas
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. O Ato
Normativo n 664-PGJ-CGMP-CSMP, de 08 de outubro
de 2010, determina que, nesses casos, após despacho
do Promotor de Justiça, o Oficial de Promotoria deverá