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Qualquer pessoa poderá apresentar petições, reclamações ou queixas ao Ministério Público, as quais serão

encaminhadas ao órgão ministerial com atribuição para

apreciá-las ou a outros órgãos públicos, devendo ser respondidas

no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. O Ato

Normativo n 664-PGJ-CGMP-CSMP, de 08 de outubro

de 2010, determina que, nesses casos, após despacho

do Promotor de Justiça, o Oficial de Promotoria deverá

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